.Após habeas corpus impetrado pelo promotor de Justiça Gustavo Roberto Costa, a Câmara Especial do Tribunal de ...

Após habeas corpus impetrado pelo promotor de Justiça Gustavo Roberto Costa, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça determinou em caráter liminar a imediata liberação do adolescente P. L. G. F, que poderá aguardar julgamento em liberdade. O membro do MPSP alegou que o Judiciário, em primeira instância, prorrogou a internação provisória do adolescente para além do prazo máximo de 45 dias previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O adolescente responde por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, furto e ameaça, praticados entre os dias 30 de setembro e 1° de outubro de 2019. Em situação de vulnerabilidade, o jovem já vinha sendo atendido pela rede de proteção do município de Bertioga.O promotor relata no habeas corpus que o adolescente deu entrada na Fundação Casa no Guarujá em 27 de maio de 2020. As medidas de isolamento social decretadas para contar a disseminação do coronavírus acabaram frustrando a realização da audiência de apresentação em juízo, mas mesmo assim a magistrada prorrogou por duas vezes a internação do adolescente. Para o promotor, o prazo de 45 dias previsto no artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente não comporta exceções."Permitir que fique internado provisoriamente além do tempo fixado por lei significa somar tal medida ao elenco de violações de direitos de que foi vítima desde criança. Se a família, a sociedade e o Estado não conseguiram oferecer uma vida minimamente digna ao jovem, não parece de bom alvitre que ele seja punido por isso", argumentou o membro do MPSP no pedido de habeas corpus. Para a Câmara Especial do TJSP, apesar do contexto vivenciado pela sociedade ocasionado pela pandemia de covid-19 e da gravidade dos atos infracionais supostamente cometidos pelo adolescente, além de sua situação de vulnerabilidade social, fato é que o prazo para manutenção da internação cautelar terminou em 9 de julho e, portanto, não cabe prorrogação.
Fonte: MPSP