Os decretos que permitiram o funcionamento irrestrito de salões de beleza e barbearias em Santos, dentre outras disposições ...
Os decretos que permitiram o funcionamento irrestrito de salões de beleza e barbearias em Santos, dentre outras disposições não previstas na fase laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia, foram suspensos em caráter liminar após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade. Com a decisão , o município fica obrigado a seguir as normas estaduais na flexibilização da quarentena.Por meio dos dispositivos legais questionados pelo MPSP na ação, havia sido autorizado o funcionamento do comércio e serviços, inclusive concessionárias de veículos, escritórios e imobiliárias, com limitação de 30% da capacidade, por seis horas diárias, além da abertura e funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética e de igrejas e templos religiosos. O município de Santos, porém, foi enquadrado na fase laranja do Plano São Paulo, o que inviabiliza o funcionamento dessas atividades. A PGJ alega na ação que o Poder Executivo local não levou em conta embasamentos técnicos e científicos ao editar os decretos, e que o município não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia.
Fonte: MPSPComentários