Política

Liminar impede abertura de salões de beleza e academias em Campo Limpo Paulista

.Por força de liminar concedida em ação ajuizada pela promotora de Justiça Jordana Porto, o município ...

Da Redação
Publicado em 04/06/2020, às 13h35 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h19

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Divulgação / MP
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Por força de liminar concedida em ação ajuizada pela promotora de Justiça Jordana Porto, o município de Campo Limpo Paulista fica obrigado a suspender o funcionamento de atividades e serviços considerados não essenciais, devendo seguir as regras da fase 2 - laranja do Plano São Paulo de retomada da economia. De acordo com a liminar, o Poder Executivo local deverá cumprir integralmente o Decreto Estadual nº 64.994, que estabelece as normas para flexibilização da quarentena. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.A ação foi proposta diante do decreto municipal que autorizava a abertura de salões de beleza, barbearias e academias em Campo Limpo Paulista, o que é vetado às cidades enquadradas na fase 2 - laranja. Tais estabelecimentos só podem funcionar em municípios inserido na fase 3 – amarela (no caso de salões de beleza e barbearias) ou fase 4 – verde (academias). A Promotoria havia pedido à administração municipal informações sobre os estudos e fundamentos científicos para a flexibilização dos serviços em desacordo com o Plano São Paulo, mas a prefeitura não apresentou qualquer dado. "Portanto, o prefeito municipal de Campo Limpo Paulista – gestor municipal da saúde e responsável pela condução do estado de calamidade pública do município, que é integrante da unidade federativa do Estado de São Paulo, liberou atividades não essenciais e de nível de restrição geral rígido, que somente poderiam ser autorizadas nas fases amarela e verde do Plano Estadual, em evidente desrespeito às legislações federal e estadual", diz a ação.

Fonte: MPSP

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