Procurador geral alegou nos autos que o abrandamento da quarentena viola os princípios de prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde
Trecho do Decreto nº 3.377, que autorizou as atividades de salões de beleza e barbearias em Salesópolis, foi suspenso a pedido do Ministério Público de São Paulo. Ainda pela decisão, concedida em caráter liminar nesta segunda-feira, 8, no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, informações sobre o assunto deverão ser requisitadas ao prefeito do município em até 30 dias.
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O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou nos autos que o abrandamento da quarentena viola os princípios de prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde. O relator Elcio Trujillo citou, ao deferir a liminar, que a demora da decisão judicial poderia acarretar dano grave ou de difícil reparação.
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