Os Legislativos municipais do país deverão se adequar à emenda constitucional 58/09 – que trata das disposições relativas à recomposição das Câmaras – para não incorrer em ato de improbidade administrativa. Quem explica é o advogado Silvio Salata, especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão de Estudos Eleitorais e Valorização do Voto da OAB/SP. Salata ainda acrescenta: “Os presidentes dos Legislativos não podem deixar de atender um dispositivo constitucional.”
A emenda 58 estabelece limites máximos para a composição das Câmaras Municipais considerando o número de habitantes. Para essa adequação, conforme explica Salata, o número de vereadores deve estar fixado na LOM (Lei Orgânica do Município), por isso as Câmaras devem discutir o assunto e aprovar a alteração.
Antes das eleições
Segundo o advogado, o prazo para essa alteração não está explicitamente fixado, entretanto, deve ser aplicado antes das próximas eleições. “Não está textual, mas é uma aplicação para não haver uma influência direta no início do processo eleitoral. Até por uma questão lógica e jurídica”. O especialista também defende a alteração antes do processo eleitoral lembrando que para a escolha do número de candidatos deve existir o número de vagas.
Subsídios
Os subsídios dos vereadores também é uma questão que deve ser pensada com antecedência. “A lei que fixa os subsídios para a próxima legislatura, obrigatoriamente, há de ser fixada antes da data da realização da eleição. Um ano antes da eleição seria um parâmetro”.
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