LDO estima em R$490 milhões o orçamento de Ilhabela


Costa Norte
Publicado em 17/05/2017, às 12h38 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h58

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Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária foi protocolado na Câmara

A Câmara de Ilhabela recebeu, na segunda-feira, 15, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, protocolado pelo secretário de Finanças Tiago Corrêa, na secretaria administrativa, com a presença dos vereadores Anísio Oliveira (DEM), Luiz Paladino de Araújo, o Luizinho da Ilha (PSB) e Marquinhos Guti (DEM).

O projeto estima em R$ 498 milhões o orçamento para o ano que vem, cerca de R$30 milhões acima do valor estipulado para 2017. A expectativa é que as pastas da Educação e Saúde recebam R$ 105,7 milhões e R$ 76,9 milhões, respectivamente, superando os itens constitucionais exigidos por lei, de investimento de 25% da receita na Educação e 15% na Saúde.

A criação do projeto surgiu após quatro audiências em pontos específicos da cidade (Praia Grande, Barra Velha, Armação e Vila), que reuniu informações e pedidos de melhorias feitas pelos moradores do município. Segundo o secretário Tiago Corrêa, o projeto foi elaborado com importante ajuda popular. “Através das audiências realizadas, conseguimos entender qual a real necessidade da população e priorizamos o atendimento aos serviços de emergência para o ano que vem”.

A LDO está em uma posição intermediária entre as diretrizes, objetivos e metas definidas no Plano Plurianual (PPA) e a previsão da receita e fixação das despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para a elaboração deste projeto de lei, são avaliados os riscos fiscais a que o planejamento está sujeito, considerando estimativas de receitas, despesas e metas fiscais em função da política fiscal vigente, respeitando o equilíbrio entre gastos e receitas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).

O PL 38 será lido na próxima sessão ordinária e encaminhado às Comissões Permanentes da casa de leis. Segundo a Lei Orgânica Municipal, o projeto deve ser devolvido para sanção do prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, antes do recesso parlamentar.

Ilhabela

Da redação

Foto: CMI

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