O TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP) impediu nesta quinta-feira (1º) o afastamento do prefeito de Ubatuba Eduardo Cesar (DEM) e de seu chefe de Gabinete, Délcio Sato, dos cargos que ocupam. A ação civil pública foi instaurada devido a denúncia de uso de carro da municipalidade na distribuição de uma revista que teria sido feita por Eduardo Cesar com recursos próprios.
O desembargador da 8º Câmara de Direito Público, Paulo Dimas, relator do agravo de instrumento interposto pelo prefeito e seu chefe de gabinete, deferiu liminar recursal de suspensão da ordem liminar do afastamento proferido pelo juiz João Mario Estevam, da 1ª Vara da Comarca da cidade.
A liminar entendeu que as argumentações do recurso apresentado por Eduardo e Sato são relevantes para suspender os efeitos da ordem de afastamento.
Sobre a decisão
“Tomei conhecimento através dos meus advogados da liminar do TJ. A decisão restabelece a ordem legal das coisas como devem ser, uma vez que seria absurdo o meu afastamento sem que me fosse dado o mínimo direito de defesa, além das provas serem extremamente frágeis. Mantive nesses dias as minhas atividades de prefeito e homem público eleito pelo povo e escolhido entre os pares para representar a minha região, no Codivap, e a Justiça foi rápida o suficiente para que o pedido do meu afastamento pela Promotoria local sequer fosse cumprida”, afirmou o prefeito.
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