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Justiça Eleitoral é quem decide se Orlandini pode ser candidato

Ex-prefeito teve contas de 2015 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal de Bertioga, mas recorrerá

Da Redação
Publicado em 13/09/2019, às 08h48 - Atualizado em 23/08/2020, às 20h13

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Divulgação
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As contas da prefeitura de Bertioga, referentes ao ano de 2015, foram reprovadas pela Câmara Municipal, na noite de terça-feira, 10. O ex-prefeito da cidade José Mauro Dedemo Orlandini participou da sessão ordinária e afirmou, durante discurso na tribuna, que recorreria e se candidataria ao Executivo municipal nas eleições de 2020.

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Acreditava-se que Orlandini estaria inelegível até 2026. Ele havia se tornado inelegível por oito anos após reprovação das contas de 2014, no ano passado. Mas fica a pergunta: Orlandini pode se candidatar? Segundo o político e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), órgão responsável pela reprovação das contas, quem decide pela legibilidade da candidatura de Orlandini são as cortes eleitorais.

Questionado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo afirmou que as  condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade somente são analisadas no momento do julgamento de um pedido de registro de candidatura. Todo pretenso candidato pode pedir registro de candidatura à Justiça Eleitoral, que, a partir de então, analisará os documentos apresentados e eventuais impugnações.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral, o registro de candidaturas está sujeito a prazos, e o período para iniciar começa no dia em que o partido realiza a convenção partidária, que ocorre entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral. A próxima eleição, para prefeitos e vereadores, acontece em 2020.

REPROVAÇÃO

A análise da prestação de contas da prefeitura de Bertioga no ano de 2015 teve início em outubro de 2017 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). O parecer aponta falhas, a maioria reincidente, em 29 tópicos do relatório apresentado pelo Executivo. Três delas, no entanto, comprometeram as contas anuais.

São elas: a aplicação de apenas 91,81% dos recursos do Fundeb, em afronta ao art. 21, §2º, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação de, no mínimo 95% no exercício e 5% no 1º trimestre seguinte; o não pagamento do valor total de precatórios constantes do mapa enviado pelo TJ-SP no ano anterior, tendo sido pagos R$ 68.073,50 dos R$ 74.750,12 previstos para a Caixa Econômica Federal; e a utilização de recursos financeiros vinculados para fins diversos daqueles a que são destinados, por exemplo, usar verba de royalties para quitar despesas com pessoal.

DEFESA

Após o parecer negativo, o ex-prefeito Mauro Orlandini recorreu à decisão e pediu um reexame das contas no qual explica alguns equívocos. Sobre o percentual de aplicação do Fundeb, argumentou que foi alcançado o índice de 99,10%, se considerado o saldo deixado para o exercício de 2016, quando foi aplicado o valor remanescente de R$ 2.018.707,64. Apesar da aplicação, o tribunal afirmou que o valor remanescente aplicado em 2016 não supre a falha verificada ao final de 2015.

Em relação à utilização de recursos financeiros indevidamente, argumentou que os royalties do petróleo podem ser utilizados “em quaisquer despesas, inclusive de pessoal permanente”, pois a Lei 9478/97 não faz qualquer restrição a essa prática, e suplantou a disposição do artigo 8º ida Lei 7990/89, cuja redação foi tacitamente revogada. Caberia ao município, portanto, utilizar tal receita de acordo com suas necessidades e prioridades. O tribunal afirmou conhecer a referida lei, mas alegou que persistem as restrições ao pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal.

Por fim, o ex-prefeito afirmou que a consulta ao TJ-SP apontou apenas dois precatórios a ser pagos no exercício de 2015, o que foi feito. Mas o balanço patrimonial não registrou ao final do exercício os precatórios para 2016, em razão de um equívoco do setor competente. Os argumentos não foram aceitos e a prestação de contas foi reprovada novamente em dezembro de 2018. 

DISCURSO

Em discurso na Câmara, durante a sessão de votação, o político se defendeu dizendo que recorrerá e que vai participar das eleições de 2020. "Vou recorrer até a instância em que me for permitida. A Justiça que vai dizer se eu devo ser candidato ou não", disse, depois de afirmar que tinha decidido não participar mais de eleição. "Tinha decidido junto à minha família. Mas a onça é cutucada por vara curta", brincou.

No dia seguinte, o político publicou um vídeo em suas redes sociais, afirmando que não pode ser acusado de prejudicar o ensino. "Vamos provar o resultado do nosso governo, principalmente, na educação. Melhoramos em 35% a qualidade do ensino. A comunidade é testemunha do meu trabalho".

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