RENÚNCIA FISCAL

Isenção de ICMS para empresas que doarem materiais para as eleições vira lei

Texto abrange materiais usados no combate a pandemia de covid-19

Da redação
Publicado em 03/10/2020, às 19h01

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A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou a proposta do governo que isenta a cobrança de ICMS dos produtos usados no combate à pandemia de Covid-19 doados à Justiça Eleitoral. A proposta do governo foi aprovada pelos deputados no dia 24.

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A Lei 17.289/2020 segue as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e, de acordo com o texto, a isenção vale para máscaras faciais, álcool de diversos tipos e recipientes usados no seu armazenamento e canetas esferográficas, além de fitas adesivas e cartazes com recomendações sanitárias. A renúncia fiscal também atinge o imposto que incide sobre o transporte usado na entrega dos materiais.

Durante a votação, o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris, cumprimentou os parlamentares pela aprovação. Ele explicou que a ação "beneficiará milhões de brasileiros que, de maneira democrática, vão às urnas votar e proteger, inclusive, as pessoas que trabalharão nas eleições".

A nova lei estabelece que os itens doados poderão ser entregues diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral ou ao estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal.

A ideia é que os produtos sejam usados durante as eleições marcadas para o mês novembro, garantindo a segurança de eleitores e voluntários que atuarão durante o pleito.

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