Decisão considerou condenação criminal e deixa influenciador fora da disputa pela Câmara dos Deputados; com isso, Samuel não poderá disputar a eleição

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Samuel Pitbull (MDB), de Itanhaém, que pretendia disputar uma vaga a deputado federal nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada em ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, Samuel está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação definitiva por tráfico de drogas. O processo teve origem na 2ª Vara Criminal de Praia Grandee a condenação ocorreu em fevereiro de 2012.
A defesa alegou que o influenciador havia cumprido a pena de prisão em outubro de 2014 e que a multa relacionada ao processo foi quitada em dezembro de 2019. O argumento era de que o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria considerar o cumprimento da pena privativa de liberdade.
O relator do processo, juiz Regis de Castilho, citou a Súmula 61 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o período de oito anos começa a ser contado após o cumprimento de todas as penas impostas, incluindo eventual multa. Como a punição foi considerada extinta apenas em 2019, a inelegibilidade permanece até dezembro de 2027.
Com a decisão, Samuel não poderá disputar a eleição para deputado federal neste ano. O influenciador informou que não pretende recorrer ao TSE e declarou apoio à candidatura do vereador de São Paulo e ex-secretário municipal de Habitação, Sidney Cruz (MDB).