PROJETO DE LEI

Ilhabela pode proibir comercialização e uso de produtos descartáveis

Programa apelidado de Plástico Zero visa a conservação do meio ambiente

Da Redação
Publicado em 30/09/2019, às 11h05 - Atualizado em 23/08/2020, às 20h22

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Reprodução
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O projeto de lei 78/2019, de autoria do vereador Luiz Paladino (PSB), está em análise nas Comissões Permanentes da Câmara de Ilhabela. A proposta é proibir a entrada, comercialização e uso de produtos descartáveis de materiais plásticos e de isopor.

Está especificada no projeto a proibição para garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml, canudos, copos, pratos, talheres e sacolas plásticas descartáveis, embalagens e recipientes de isopor destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas, produtos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.

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Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, pelo menos um terço do lixo doméstico é composto por embalagens, sendo que 80% delas são descartadas após ser utilizada apenas uma vez. Outro dado divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) estima que em 2050 a quantidade de plásticos no mar supere a de peixes.

“Embora ainda não seja possível eliminar definitivamente o uso do plástico é necessário e possível evitar sua utilização desnecessária, reduzindo ao máximo o seu uso, principalmente de embalagens descartáveis. Além dos animais, as belezas naturais que fazem Ilhabela ser considerada por todos um paraíso precisam ser preservadas e, entre outras ações, principalmente a mudança de hábitos, a diminuição do uso do plástico são urgentes”, ressalta o vereador Luiz Paladino.

A proibição se aplica ao comércio, além de moradores e turistas. Para isso, os estabelecimentos e atividades comerciais deverão estimular o uso de sacolas retornáveis e reutilizáveis que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. Para o acondicionamento e/ou comercialização de produtos a granel poderão ser utilizadas embalagens de papel.

As exceções da lei se aplicam às embalagens originais de mercadorias, às caixas de isopor, utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos que, embora de material não biodegradável, não sejam usadas como descartáveis; ao filme plástico e plástico bolha utilizados para envelopar pallets no transporte de mercadorias para Ilhabela; ao filme plástico e papel acoplado plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e municipais; aos materiais descartáveis derivados de plástico utilizados no atendimento assistencial nas unidades de saúde, como: seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico; aos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva.

A possibilidade de uso desses recipientes não exime o estabelecimento ou o usuário da obrigação de separar e dar destinação adequada aos materiais. Se aprovado o projeto de lei pela Câmara e sancionado pela Prefeitura, os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adaptarem às novas disposições, a contar da data de publicação da lei em diário oficial.

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