Lei Municipal 4.876 garante o acesso a medicamentos gratuitos, mesmo que prescritos por médicos não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
Guarujá sancionou no diário oficial de sábado, 9, a Lei Municipal 4.876, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a prefeitura fornecer medicamentos a pacientes que apresentarem receitas de médicos da rede particular. Atualmente, o fornecimento é feito apenas com prescrições da rede municipal de saúde.
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A medida é de iniciativa da Câmara Municipal e foi aprovada em dezembro, por meio do Projeto de Lei 142/2020. Ela inclui as receitas prescritas por médicos conveniados ou cooperados a planos de saúde, casas de repouso e clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O prefeito tem agora 60 dias para regulamentar a nova lei, estabelecendo por meio de decreto e outros atos normativos, as medidas necessárias para garantir a aplicabilidade dos dispositivos previstos.
A Lei
De acordo com a Lei 4.876, terão acesso aos medicamentos os pacientes que comprovarem residência em Guarujá e apresentarem o Cartão Nacional de Saúde em uma Unidade Básica de Saúde. A receita médica também deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e, se possível, estar dentro da relação nacional de medicamentos essenciais regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS.
Além disso, o conteúdo deverá ser colocado em local visível nas unidades de distribuição gratuita de remédios, bem como o número de telefone da Ouvidoria da Saúde.
Além de ampliar a cobertura de assistência em saúde aos munícipes, a expectativa é que a medida gere economicidade e redução dos atendimentos via SUS, já que os usuários terão a opção de obter o fornecimento das receitas dos medicamentos sem impactarem o sistema de consultas.
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