Meio ambiente

Governo de SP regulamenta lei que proíbe canudos plásticos no Estado

Fiscalização ficará a cargo do Procon; penalidades podem chegar a multas que ultrapassam R$ 5 mil

Da Redação
Publicado em 16/10/2019, às 06h29 - Atualizado em 24/08/2020, às 06h11

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Divulgação/Pxhere
Divulgação/Pxhere

O governador João Doria, o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido e o presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fernando Capez, assinaram na terça-feira,15, o decreto que regulamenta a Lei n°17.110, de 12 de julho, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo.

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O decreto foi publicado nesta quarta-feira,16, no Diário Oficial do Estado e prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 no caso de reincidências. “O objetivo desta lei não visa meramente a punição, mas sim sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, comentou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.“

Fernando Capez disse: "A preocupação das normas regulamentares, que devem ser cumpridas e cuja observância o Procon vai fiscalizar, são no sentido de preservar o meio ambiente, uma vez que estes canudos plásticos provocam enormes danos à fauna marinha".

A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.

Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).

Do valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e a outra metade ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) em parceria com o Procon implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores. 

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