Política

Gaema quer que municípios garantam segurança a catadores de recicláveis na pandemia

.Com o propósito de garantir os serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a ...

Da Redação
Publicado em 09/06/2020, às 14h50 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h25

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Divulgação / MP
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Com o propósito de garantir os serviços de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de covid-19, o Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Paraíba do Sul expediu nesta segunda-feira (8/6) recomendação para que os municípios que compõem sua área de atuação, a maioria no Vale do Paraíba, assumam medidas eficazes para afastar risco de contágio aos trabalhadores do setor.A iniciativa, decorrente de estudos e debates com representantes dos setores público e privado, Comitês Temáticos de Meio Ambiente e Inclusão Social do CNMP, assim como do Projeto Conexão Água do Ministério Público Federal, fez com que a Procuradoria-Geral de Justiça orientasse a atuação das Promotorias Ambientais em relação às atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.Observando também as normativas da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a recomendação do Gaema enfatiza que os municípios, enquanto responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, organização e estabelecimento do sistema de coleta seletiva, devem priorizar a manutenção desta atividade essencial, assegurando aos catadores condições de segurança (fornecimento de equipamentos e proteção individual e produtos de limpeza adequados).No caso de ausência das condições de segurança aos trabalhadores durante o período de excepcionalidade, os municípios devem suspender temporariamente o serviço (se possível, armazenando os resíduos para posterior triagem) e se readequar às exigências legais, responsabilizando-se pela renda, alimentação e subsistência dos catadores, sejam eles formais, informais, cooperados ou avulsos.Os 34 municípios englobados pela recomendação têm prazo de até quinze dias para apresentar respostas.

Fonte: MPSP

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