Quatro dias após reassumir a direção do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) por força de decisão judicial, o fundador da legenda, Eurípedes Júnior, declarou apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência da República.
A manifestação de Júnior ocorre em meio a uma disputa judicial pelo comando do Pros. No último domingo (31), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, cassou uma decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e determinou que a presidência do partido fosse restituída a Júnior.
Até então, o posto estava ocupado por Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe a Júnior, a quem os críticos acusam de ter desviado recursos financeiros partidários. Na véspera (30) do ministro anunciar sua decisão, o Pros tinha oficializado a candidatura do empresário e influenciador digital Pablo Marçal à Presidência da República.
Para Mussi, as decisões anteriores, que tiraram de Eurípedes Júnior o comando da legenda, foram baseadas em elementos insuficientes de prova e o fundador da legenda deveria reassumir imediatamente a presidência até que a Justiça dê a palavra final sobre a disputa.
Em nota divulgada ontem (2), o grupo ligado a Holanda disse ter recebido a decisão monocrática (individual) do vice-presidente do STJ “com perplexidade”. “Essa decisão causa grave lesão ao processo eleitoral em curso, uma vez que o partido está em pleno período de convenção. Isso traz muitos danos, pois os atuais membros escolhidos estão em total sintonia com os objetivos do diretório nacional.”
Segundo informado pelo TSE em 1º de agosto, a candidatura de Pablo Marçal foi uma das primeiras a ser protocolada e será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes. O posto de vice na chapa é ocupado pela candidata Fátima Pérola Neggra.
Pablo Marçal afirmou, em nova nota divulgada esta tarde, que sua candidatura cumpriu todos os requisitos legais, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, e que o anunciado apoio do Pros a outra candidatura exige que a direção executiva convoque uma nova convenção partidária, com antecedência de dez dias. “Esclarecemos que qualquer ação no sentido de descumprir a indicação [de Marçal] realizada na convecção [realizada anteriormente] e contrária ao ordenamento jurídico vigente será objeto de judicialização.”
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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