MEIO AMBIENTE

Extração de folhas de palmeiras e coqueiros pode render multas

Projeto de Lei da Câmara de Guarujá é justificado pela morte da árvore após a extração de folhas fora de época

Da Redação
Publicado em 28/03/2019, às 13h00 - Atualizado em 23/08/2020, às 19h03

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Reprodução
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O Projeto de Lei 151/2018, de autoria do vereador Bispo Mauro (PRB) de Guarujá, pretende assegurar a fiscalização da extração de folhas de palmeiras e coqueiros, para evitar a destruição dessas árvores, que costumam morrer quando têm suas folhas suprimidas fora de época.

O documento será discutido na sessão legislativa da próxima terça-feira, 2, e sugere a proibição da extração de folhas de palmeiras e coqueiros para confecção de artesanatos comercializados informalmente pelas ruas e praias da cidade.

O autor da propositura argumenta que é necessário assegurar a devida fiscalização ao manejo desse tipo de atividade, para evitar a destruição dessas árvores, conforme explica o parlamentar: "As pessoas que fazem tal extração de forma desordenada não obedecem a critérios necessários para a colheita. Isto tem provocado a morte das palmeiras, coqueiros e afins", enfatiza Bispo Mauro.

De acordo com o vereador, ao retirar o tecido vegetal localizado nas regiões de crescimento dessas árvores, elas ficam vulneráveis e quase sempre acabam condenadas.  

A proposta exige que, para desempenhar esse tipo de atividade, será necessária autorização de órgãos competentes. O texto ainda prevê a vedação do uso de armas brancas e artefatos cortantes para a confecção de artesanato de qualquer natureza.

Também estabelece punições, que vão de advertência e apreensão do material, até a aplicação de multas, com possibilidade de duplicação de valores em caso de flagrantes e reincidências.

Trâmite

Em trâmite desde o ano passado, o texto já teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, e agora será analisado pelo plenário. 

Caso aprovado pelo plenário, ele seguirá para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

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