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No âmbito de uma ação de improbidade por enriquecimento ilícito ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Saúde Pública e do Patrimônio Público e Social da Capital, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou a indisponibilidade de bens, veículos e valores do ex-diretor do Setor de Engenharia e Obra da Irmandade Santa Casa de Misericórdia Manoel Francisco Lopes da Silva. A medida foi tomada no dia 10 de julho, após regular quebra de sigilos bancário e fiscal.Em 2014, em decorrência de desvios em contratos e gestão temerária, a Irmandade Santa Casa de Misericórdia fechou o atendimento em seu Pronto Socorro, constatando-se rombo financeiro, que acompanha a instituição até os dias atuais, tudo em prejuízo dos pacientes atendidos pelo SUS.Diante disso, os promotores Dora Martin Strilicherk e Ricardo Manoel Castro propuseram a ação, que tem por valor da causa R$ 12 milhões, e corre sob segredo de Justiça.
Fonte: MPSP