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Empresas condenadas por crimes devem ficar de fora de licitações

Projeto de lei de autoria do vereador Manoel Francisco, o Nequinho, foi aprovado por unanimidade de votos

Da Redação
Publicado em 05/06/2019, às 10h49 - Atualizado em 24/08/2020, às 05h34

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Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, na terça-feira, 4, o projeto de lei 195/2019, do vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN), que dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações, bem como firmarem contratos de obras, serviços, compras, alienações e locações com a municipalidade.

O objetivo, segundo o autor da proposta, é reforçar os mecanismos de controle e repressão à má conduta de empresas que se aproveitam de brechas da lei, para participar de contratos e licitações, embora tenham cometido crimes e condutas inconciliáveis com os preceitos da administração pública.

A medida, aprovada pelos vereadores, abrange empresas, sócios ou proprietários condenados em processos criminais, transitados em julgado por: corrupção ativa; tráfico de influência; impedimento; perturbação ou fraude de concorrência; formação de quadrilha; e outros crimes tipificados como ilícitos. Tal medida só será revertida mediante apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

Diz Neguinho: "Não é o que se espera de quem deseja participar do processo de gestão pública, oferecendo serviços ou materiais"; ele está  convencido de que, ao tornar mais rigoroso os mecanismos de seleção dos participantes de certames, toda a sociedade é beneficiada. "É bom para as empresas que trabalham corretamente, é bom para a municipalidade e, consequentemente, para a população". 

O texto segue agora para análise do prefeito Válter Suman, a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

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