Política

Em nota técnica, Sarrubbo alerta para risco de afrouxamento de controle de probidade

.O Ministério Público de São Paulo emitiu nota técnica tratando da medida provisória 966, que dispõ...

Da Redação
Publicado em 03/06/2020, às 09h35 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h51

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Divulgação / MP
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O Ministério Público de São Paulo emitiu nota técnica tratando da medida provisória 966, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia de covid-19. Para o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, a medida provisória não atende aos requisitos formais de relevância e urgência, além de permitir o indevido afrouxamento do controle sobre a probidade administrativa. Na nota, Sarrubbo sustenta que a edição de medida provisória deve envolver "uma determinada situação de fato que implique risco de grave dano ou grave prejuízo a determinados valores básicos, solucionável somente mediante a edição imediata de novas normas legais", acrescentando que já existe no país arcabouço constitucional e legislativo suficiente para garantir adequadamente a probidade administrativa. "Não se trata de matéria relevante e urgente que demandasse adoção de providências imediatas em termos legislativos", considera Sarrubbo.Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, o texto da medida provisória acaba criando uma superproteção ao agente público que comete atos ilícitos de forma culposa, lembrando que estes podem levar à responsabilização dos envolvidos. "Em síntese, a pandemia da covid-19 não liberou nossos governantes para agir contra a lei ou esses valores essenciais. A dispensa de licitações não pode ser entendida como um cheque em branco. Do mesmo modo, contratações temporárias de pessoal não podem funcionar como cortinas de fumaça para obnubilar cabides de emprego", diz a nota.

Fonte: MPSP

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