DEFINIÇÕES

Eleições 2026: TSE inicia julgamento virtual de candidaturas à Presidência na segunda (31)

Corte eleitoral analisará os registros de 13 nomes até 2 de setembro; situação de Pablo Marçal (PRTB) será definida em defintiivo


Redação
Publicado em 29/08/2026, às 10h21

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Prédio do TSE
Não haverá deliberação presencial dos ministros - Marcello Casal Jr/Agência Brasil


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia, na próxima segunda-feira (31), o julgamento virtual dos registros das 13 candidaturas à Presidência da República para as próximas eleições.

A votação será aberta à meia-noite no sistema eletrônico da Corte e seguirá disponível até 2 de setembro, sem deliberação presencial dos ministros.

Os nomes listados para análise são: Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata).

Para a aprovação, os concorrentes devem comprovar a elegibilidade e a regularidade perante a Justiça Eleitoral.

O julgamento adquire repercussão especial em torno da situação de Pablo Marçal. O plenário julgará em caráter definitivo o registro do candidato, que atualmente está com a campanha suspensa por liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE aponta que Marçal estaria inelegível até 2032 em decorrência de condenação pela Justiça Eleitoral paulista nas eleições municipais de 2024.



Devido à medida cautelar, o candidato está temporariamente impedido de fazer atos de campanha, comparecer a debates e ocupar espaço no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Calendário eleitoral

O pleito deste ano segue o cronograma oficial estabelecido pela Justiça Eleitoral:

  • 1º Turno (4 de outubro): Votação para presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais
  • 2º Turno (25 de outubro): Realização eventual para os cargos de presidente e governador, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de 50% dos votos válidos na primeira etapa

Com informações da Agência Brasil



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