ORIENTAÇÕES

Eleições 2026: o que é proibido e permitido no dia da votação?

Um manual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne normas obrigatórias em manual prático para orientar eleitores no pleito de outubro


Redação
Publicado em 31/08/2026, às 09h26

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Pessoas votando em eleição no Brasil
Manual do Eleitor reúne em 13 capítulos o conjunto de regras que balizam as eleições - Fernando Frazão/Agência Brasil


Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores do Brasil precisam conhecer as regras sobre o que é permitido e proibido no dia do pleito.

Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, um resumo explicativo para o exercício do voto. O manual é fruto da Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano.

Dedicada à participação popular, a norma reúne em 13 capítulos o conjunto de regras que balizam as eleições. Ao apresentar o documento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, explicou o propósito prático do material.

São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, destacou Marques. 

Para o ministro, a publicação facilita a consulta às informações e fortalece a cidadania.

Horários e cargos

A votação ocorrerá em todo o país das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 25 de outubro. Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (ou distrital) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governador.

Regras gerais e documentos

Segue a lista de normas essenciais para o pleito:



  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não pode votar;
  • É obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG, CNH e passaporte, por exemplo);
  • O eleitor em situação regular pode votar mesmo se não tiver coletado a biometria;
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter a identidade de gênero e o nome social respeitados no cadastro eleitoral.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

  • Celular: é proibido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, que devem ser deixados no local indicado pelos mesários;
  • Cola eleitoral: o eleitor pode levar os nomes e números anotados em um papel para usar na hora de votar;
  • Manifestação: o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Aglomerações com roupas padronizadas e boca de urna são proibidas;
  • Trabalho: todo eleitor tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais;
  • Acessibilidade e inclusão: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a auxílio de alguém de sua escolha, além de poder acessar a urna com cão-guia. O voto indígena deve ser assegurado na língua materna;
  • Fila: os portões fecham às 17 horas no horário de Brasília. A partir desse momento, só quem já estiver na fila poderá votar;
  • Transporte: candidatos ou partidos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições em troca de votos.

Justificativa de ausência

Os eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (para o 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (para o 2º turno). O procedimento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil

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