Decreto estadual vetou a circulação gratuita nos ônibus, anteriormente prevista nessa faixa etária. Projeto de Lei visa redução de impacto
Para que os idosos com mais de 60 anos, que precisam fazer tratamento de doenças graves, possam ter gratuidade nos ônibus das linhas intermunicipais e municipais, a deputada federal Rosana Valle (PSB) propôs alteração na Lei 10.741, de 2003, o Estatuto do Idoso. Caso aprovada a mudança regulamentada pelo Projeto de Lei 621/2021, a gratuidade para os idosos doentes valerá em todo o País.
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No segundo semestre de 2020 o Governo do Estado de São Paulo terminou por decreto o fim da gratuidade nas linhas intermunicipais aos idosos entre 60 e 65 anos, o que atingiu dramaticamente pessoas que precisam se deslocar entre as cidades da região para fazer tratamento de câncer, por exemplo. Nas linhas intermunicipais da Baixada, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, EMTU, idosos entre 60 e 65 anos agora têm que pagar tarifa cheia.
A deputada apelou ao governador João Doria para que abrisse uma exceção no decreto, permitindo que os idosos doentes, que precisam se deslocar entre as cidades da região para fazer tratamento, pudessem voltar a ter o cartão gratuidade nos ônibus intermunicipais. Como não obteve resposta a deputada tomou providências para viabilizar a volta da condução grátis para, pelo menos, às pessoas com doenças graves, agora tanto nos ônibus intermunicipais como municipais.
“Muita gente que mora em outras cidades precisa se deslocar até o Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, para fazer quimioterapia, entre outros tratamentos. Conheço gente que toma quatro conduções e está deixando de fazer o tratamento que pode lhes salvar a vida. Isso é muito cruel, principalmente agora nesta frase mais grave da pandemia”, disse a parlamentar.
Dessa forma, ela propôs a seguinte redação para o Artigo 39 do Estatuto do Idoso: “No caso das pessoas, na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo, salvo quando essas estiverem em tratamento contra câncer e outras patologias, durante o qual será devida a gratuidade”. Ou seja, aprovada esta mudança no Estatuto do Idoso, a gratuidade será para todos idosos que precisam se deslocar para fazer tratamento de doenças graves.
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