
É neste domingo, 07 de outubro, no período das 8h até às 17h, que mais de 135 milhões de eleitores brasileiros vão as urnas votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e os vereadores de suas cidades.
É bom lembrar que o Sistema Eleitoral do país utiliza duas modalidades de voto: a majoritária e a proporcional. Na eleição majoritária – que, nesse caso, define a escolha dos prefeitos (além de presidente da República e governadores) –, o candidato que obtiver a maioria absoluta (50% + 1) de votos é eleito. Caso ninguém atinja o número necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, um 2º turno é convocado e disputado pelos dois melhores colocados nas urnas.
Lista aberta
Já a eleição proporcional determina os representantes da Câmara dos Vereadores. Neste caso está previsto a adoção de um sistema de lista aberta, na qual se reúne os votos gerais dos candidatos de cada partido.
Tal ranking dá origem às listas partidárias, compostas pelos candidatos mais votados de determinado partido naquele pleito. Nos sistemas desse tipo, cada partido obtém um número de vagas proporcionais à soma dos votos em todos os seus candidatos, e estas vagas são distribuídas, pela ordem, aos candidatos mais votados daquele partido.
Quociente
O cálculo para a distribuição de cadeiras entre os partidos é feito por meio do Quociente Eleitoral: QE = número de votos válidos / número de vagas. Exemplo: Se o número de votos válidos em uma eleição foi 6.000 e o número de vagas disponíveis são 12, o quociente eleitoral será 500. Somente os partidos ou coligações que receberem 500 votos ou mais terão direito a uma vaga. Quando um candidato pertence a uma coligação, esta funciona como um só partido perante a Justiça Eleitoral.
Confira o papel dos eleitos em seus respectivos cargos:
Prefeito: Chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito é responsável pela administração de sua cidade. É sua função elaborar o orçamento municipal e a aplicação dos recursos recebidos, além de sancionar ou vetar as propostas de leis elaboradas pelos vereadores.
Cabe ao prefeito também a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, como transporte coletivo, coleta de lixo, limpeza de ruas e parques, educação e saúde, seja de maneira direta ou por meio de concessão ou permissão. Para auxiliá-lo na função, o prefeito nomeia secretários municipais. O prefeito pode também elaborar leis que serão apreciadas pela Câmara dos Vereadores.
Prefeitos têm direito a disputar uma reeleição após o fim do primeiro mandato.
Vereador: Os vereadores compõem as Câmaras Municipais e são responsáveis pela elaboração, sanção ou veto (quando parte do prefeito) das leis municipais, pela fiscalização do Executivo, pela aprovação do orçamento local e servem de intermediários na relação entre população e prefeito.
Os vereadores são eleitos a cada quatro anos, podendo se reeleger quantas vezes quiserem. O número varia conforme o total de habitantes de cada município, segundo determina a Constituição Federal. Em Bertioga, por exemplo, até o momento são nove as cadeiras do Legislativo.
Vices e suplentes: Tanto a eleição do presidente e governador, assim como de prefeito implicam na eleição do vice que compõe a sua chapa durante as eleições. É o vice quem irá assumir, temporariamente ou permanentemente, o cargo principal do Poder Executivo municipal em caso de viagem, afastamento, renúncia ou morte do titular.
Para vereadores, eleitos por voto proporcional, a suplência obedece a ordem dos candidatos mais votados de uma coligação/partido.
Fonte: TSE