A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que as comarcas abaixo listadas, que realizaram a ...

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que as comarcas abaixo listadas, que realizaram a antecipação do feriado de Corpus Christi, com base na legislação municipal local e por determinação desta Procuradoria (Portarias nº 5429/2020, de 19/05/2020 e nº 5471/2020, de 28/05/2020), tiveram a emenda de 12/06/2020 cancelada e terão expediente normal nos dias 11/06/2020 e 12/06/2020. O expediente será mantido ainda que seja decretado ponto facultativo pelos Municípios ou pelo Governo do Estado:
• CAIEIRAS
• CAMPINAS
• CASA BRANCA
• COTIA
• DIADEMA
• EMBU GUAÇU
• FERRAZ DE VASCONCELOS
• FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA (CAMPINAS)
• FRANCISCO MORATO
• FRANCO DA ROCHA
• GUARAREMA
• ITAQUAQUECETUBA
• MAUÁ
• MOGI DAS CRUZES
• POÁ
• RIBEIRÃO PIRES
• RIO GRANDE DA SERRA
• SALESÓPOLIS
• SANTA ISABEL
• SANTO ANDRÉ
• SÃO BERNARDO DO CAMPO
• SÃO CAETANO DO SUL
• SÃO PAULO
• SUZANO
• TABOÃO DA SERRA
• VARGEM GRANDE PAULISTAComunica, outrossim, que o feriado de Corpus Christi no dia 11/06/2020 e a emenda do dia 12/06/2020, previstos pelo Ato nº 174/2019 – PGJ, serão mantidos nas demais Comarcas do Estado.