Começa a votação. Saiba o que pode e o que não pode

Confira prazos do processo eletivo e veja como denunciar irregularidades; concentrações e qualquer tipo de propaganda são proibidas e podem gerar detenção e multas

cadu zaidan
Publicado em 28/10/2018, às 05h53 - Atualizado em 24/08/2020, às 04h13

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Confira as regras da reta final do processo eleitoral - Divulgação/TSE
Confira as regras da reta final do processo eleitoral - Divulgação/TSE

A principal dúvida dos eleitores costuma ser se pode ou não usar camiseta do seu candidato no dia da eleição. Com relação a este tema existem interpretações diversas. O Ministério Público Eleitoral diz que sim mas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que não. Segundo o TSE é permitido apenas o uso de bandeiras sem mastros, adesivos e broches ou bottons, indica a lei das eleições. Adesivos também podem ser colados em carros e objetos.

Mas a manifestação do eleitor só pode ser individual e silenciosa. Ele não pode estar junto a outras pessoas, que também estejam usando acessórios expressando apoio a candidatos, partidos ou coligações. Concentrações de pessoas estão proibidas entre 8h e 17 horas, o horário da eleição.  Isso é considerado propaganda eleitoral, que, no dia da eleição, é proibida, e configura crime eleitoral.

Na cabine de votação, os eleitores não podem usar aparelhos de telefone celular, filmadoras ou máquinas fotográficas para registrar seu voto. Também é proibido dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagens para influenciar votos ou abstenção. Essas atitudes configuram crime eleitoral e quem for flagrado estará sujeito ao risco de quatro anos de prisão, além de pagamento de multa.

Os candidatos, por sua vez, não podem distribuir qualquer tipo de material de divulgação, fazendo a chamada propaganda boca de urna. Não podem oferecer transporte ou alimento a eleitores. Não podem usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios, carreatas e passeatas. Não podem tentar arregimentar eleitores, e nem distribuir mercadorias e prêmios ou realizar sorteios.

Os responsáveis por esses tipos de infrações estão sujeitos a detenção de seis meses a um ano e à multa, que pode ir de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Nenhuma pessoa pode impedir outra de voltar. E comerciantes não podem vender bebidas alcoólicas entre 8h e 17 horas.

Para denunciar

Quem quiser denunciar alguma irregularidade pode utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente no site do TSE, para Android e iOS. Basta enviar foto ou vídeo de irregularidade, que serão enviados ao Tribunal Regional Eleitoral do estado em questão. Quem denuncia precisa fornecer nome completo e CPF.

Outra opção é fazer a denúncia de propaganda irregular diretamente na Justiça Eleitoral. Se for relativa ao cargo de presidente, deve ser apresentada ao TSE. Se for relativa aos cargos de governador, senador ou deputado, a denúncia deve ser apresentada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. 

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