COLUNA Cláudio Coletti - edição 1207

Costa Norte
Publicado em 02/12/2012, às 11h33 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h53

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Mensalão coloca 23 na cadeia Iniciado em 02 de agosto, o julgamento do mensalão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) está chegando ao fim. Nas sessões de segunda e quarta-feira (26 e 28) foi concluída a fase da dosimetria das penas dos 25 réus condenados. Na sessão da próxima quarta (05) – que poderá ser a última do julgamento – os ministros vão avaliar uma proposta de redução de algumas punições e se os três deputados condenados – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – terão seus mandatos cassados ou se esta decisão caberá à Câmara dos Deputados. Com o término da fase da dosimetria das penas, que foram aplicadas ao longo dos 04 meses do julgamento, ficou definido que 13 réus vão para cadeia, 10 cumprirão a punição em regime semiaberto e dois terão penas alternativas. Entre os réus que serão presos, estão o ex-ministro José Dirceu e o empresário Marcos Valério, que foram os verdadeiros condutores das ações criminosas do mensalão.

Pena maior para Boy Na sessão de segunda-feira (26), o Supremo definiu as penas para seis réus e todos ficaram com punições menores do que os lideres dos núcleos publicitário e financeiro e do que o chefe do núcleo político, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. Dos seis réus julgados segunda (26), apenas um pegou regime fechado de prisão – o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que foi condenado a 09 anos e 09 meses de prisão, além de multa de R$ 1,132 milhão. Outros quatro réus vão cumprir pena em regime semiaberto, pelo qual devem dormir na prisão. Os deputados Valdemar Costa Neto, o “Boy” (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) vão cumprir penas, respectivamente, de 07 anos e 10 meses e de 07 anos e 02 meses de prisão, com a diferença que o primeiro vai pagar R$ 1,08 milhão e o segundo, R$ 932 mil. Os ex-deputados Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) e Bispo Carlos Rodrigues (ex-PL-SP) pegaram penas parecidas: de 6 anos e 6 meses e de 6 anos e 3 meses. Queiroz deve pagar multa de R$ 828 mil e Rodrigues de R$ 696 mil. Por fim, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) foi o único dos 22 condenados no julgamento que pegou regime aberto de prisão. Ele foi condenado a 02 anos e 06 meses de prisão e ao pagamento de R$ 360 mil. O STF ainda vai ter que decidir a forma do cumprimento de pena por Borba, que pode ser a prestação de serviços à sociedade ou a mera prisão domiciliar. Mas o ministro relator Joaquim Barbosa, na sessão desta quarta-feira (28), anunciou que vai propor uma revisão na pena aplicada ao deputado Valdemar Costa Neto, de forma a ampliá-la, para que esse réu seja condenado a prisão em regime fechado. Essa decisão acontecerá na reunião de quarta-feira próxima (05).

João Paulo Cunha e Roberto Jefferson Ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP) é o único deputado federal entre os 25 réus considerados culpados no processo do mensalão que irá para cadeia. Na sessão desta quarta-feira (28), o Supremo condenou o parlamentar a 09 anos e 04 meses de prisão, pena que será cumprida inicialmente em regime fechado. O petista ficará detido por pelo menos 18 meses, prazo a partir do qual ele poderá obter a progressão do regime. O ex-deputado Roberto Jefferson, o delator do esquema do mensalão, pegou pena inferior a 08 anos e, assim, cumprirá a punição em regime semiaberto. Os ministros levaram em conta a colaboração que Jefferson prestou ao delatar a organização criminosa. Esta atenuante foi decisiva para Jefferson ficar livre da cadeia. O último réu julgado foi o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, que recebeu a pena mínima de dois anos, o que lhe garantiu o cumprimento de medidas alternativas.

Os novos direitos dos empregados domésticos Para se manter na residência uma empregada doméstica, uma cozinheira, uma babá ou um jardineiro, vai custar bem mais caro, a partir da entrada em vigor a “PEC das Domésticas”, que já foi aprovada, em 1° turno, na Câmara dos Deputados. Essa despesa crescerá mais ainda porque vai precisar se recorrer a um contador para assessoria na compreensão da complexa legislação que vai nortear os novos 16 direitos que terão os chamados empregados domésticos, que são iguais aos dos trabalhadores urbanos. E ainda levar em conta que o pagamento menor da categoria corresponderá a um salário mínimo, fixado em R$ 674 para 2013. A proposta de emenda à Constituição n° 478/10 deverá ser votada, em segundo turno, ainda neste ano, pelos deputados. Será submetida, em seguida, ao crivo do Senado, para depois ser enviada à sanção presidencial. Os articuladores da “PEC das Domésticas” trabalham com a expectativa de que a nova legislação entre em vigor até março do ano que vem. Pela estimativa da Secretaria de Políticas para Mulheres, chega a 7,2 milhões o número de trabalhadores domésticos no Brasil. Desse total, 95% são mulheres e, dessas, 60% são negras. Calcula-se que aproximadamente 70% dos empregados domésticos não têm carteira assinada, o que comprova que essa categoria carrega o ranço do passado escravista.

Saiba que direitos são assegurados pela PEC das Domésticas: Proteção contra despedida sem justa causa; Seguro-desemprego; Fundo de Garantia por tempo de Serviço Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; Adicional noturno; Proteção do salário, constituída a sua retenção dolosa um crime; Salário família; Jornada de trabalho de oito horas e 44h semanais; Hora- extra; Redução dos riscos do trabalho; Creches e pré escola para filhos e dependentes até seis anos de idade; Reconhecimento dos acordos convenções coletivas; Seguro contra acidente de trabalho; Proibição de discriminação em relação à pessoas com deficiências; E proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

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