A partir de 2018, a cidade de São Sebastião implantará o estacionamento rotativo pago, a zona azul, em ruas do centro histórico. A Câmara Municipal aprovou o projeto do Executivo na noite de terça-feira, 17.
A prefeitura informou que o projeto de lei aprovado é autorizativo, ou seja, permite apenas que o governo municipal tenha autorização para instituir a zona azul na cidade. Nele não consta prazo, nem localidades para implantação, e impõe que a cobrança máxima do estacionamento rotativo seja de R$ 2 por hora.
Um estudo científico sobre a implantação da Zona Azul, feito em parceria com a Faculdade de Tecnologia (Fatec), do Centro Paula Souza, e com a Associação Comercial e Empresarial de São Sebastião (Acess), deve definir os locais, tipos de veículos e valor (que não poderá exceder ao estipulado pelo projeto previamente).
No cronograma prevê-se, ainda, a elaboração de um programa educacional sobre o tema, bem como que a implantação será precedida por um período de adaptação do cidadão.
Das quatro cidades do litoral, São Sebastião era a única que ainda não contava com o estacionamento rotativo. A previsão é de que o estudo seja finalizado no início de 2018 e sua implantação aconteça em julho.
Comerciantes prós e contras
A reportagem ouviu alguns comerciantes para saber o que eles pensam sobre o projeto. Proprietário da loja de brinquedos Topoplast, no centro histórico, Valdir Rodrigues, de 44 anos, acredita que o estacionamento rotativo será uma opção a mais ao cliente, mas faz algumas ponderações: “Se o valor for acessível, é claro que a rotatividade oferecerá mais vagas e o fluxo de movimento aumentará. A partir das 10h é muito difícil estacionar por aqui. Caso exista um bolsão de estacionamento gratuito na rua da Praia, será uma alternativa bastante interessante aos comerciantes e consumidores. Porém, precisamos ver até quando isso vai permanecer”.
Para Adriana Souza, de 45 anos, proprietária da empresa The Frangace, também no centro histórico, a implantação da zona azul não será benéfica. “Vai atrapalhar muito as vendas. Os consumidores vão pensar duas vezes antes de estacionar por aqui perto e vir adquirir um produto. Em tempos de recessão econômica, qualquer diferença no bolso é prejudicial”.
A prefeitura argumentou que a implantação do sistema rotativo nas vias públicas é necessária em função da escassez de vagas de estacionamento, notadamente na região do centro histórico. Outra justificativa é de que estudos apontam que um mesmo veículo estacionado por horas no mesmo local prejudica não só a utilização do espaço público por outros motoristas, como também traz reflexos negativos ao setor comercial.
Estarão isentos da cobrança veículos oficiais, ambulâncias, transporte coletivos de passageiros e de cargas (quando estacionados em locais previamente demarcados), além dos carros estacionados diante de farmácias e drogarias, pelo período de 15 minutos.
Gleivison e Neto alteraram projeto
Os vereadores Gleivison Gaspar (PMDB) e Neto (DEM), com base em consultas populares, posicionaram-se e decidiram que deveriam incluir algumas modificações. O projeto de lei, dessa forma, além de ainda estar sujeito a estudos, debates e muitos ajustes – o que deverá envolver toda a sociedade nos próximos meses – já sai do Legislativo alterado em sua origem.
Gleivison Gaspar destacou: “Votei a favor, porque aceitaram as alterações. Mas continuo pensando que, primeiramente, deveriam pensar na mobilidade sem mirar o bolso da população”.
Para o vereador Neto, “dentro de um cenário de aprovação, enxergamos nas emendas a melhor maneira de amenizar o impacto da implantação do sistema - se isto vier realmente a acontecer. Haja vista, estar ainda em estudo para analisar sua viabilidade. Buscamos proporcionar maior transparência na arrecadação, além da utilidade social e da responsabilidade civil da empresa operadora”.
O objetivo dos vereadores é que estes posicionamentos sejam o ponto de partida para que o formato final atenda plenamente à maioria da população e visitantes interessados.
Emendas aditivas propostas e aprovadas
Gleivison
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo Único – As tarifas serão cobradas por períodos de 15 minutos. (N.R.)” Art. 4º
Parágrafo Único – Os valores arrecadados bem como a destinação deles constarão mensalmente no Portal da Transparência Municipal. (N.R.)”
Neto
Art. 4º
A arrecadação respeitará a seguinte proporção (NR): I – 15% (quinze por cento) Fundo Municipal do Idoso; II – 20% (vinte por cento) Fundo Municipal de Solidariedade; III – 65% (sessenta e cinco por cento) Departamento de Trânsito. Art. 12º
A concessionária se responsabilizará por furtos, roubos ou danos de qualquer natureza.
São Sebastião
Cláudio Rodrigues
Foto: CMSS
Comentários