Proposta do vereador Jair do Bar segue para sanção do Executivo; medida visa beneficiar jovens de 14 a 18 anos matriculados na escola

A Câmara Municipal de Cubatão aprovou, na terça-feira (25), o Projeto de Lei Nº 141/2025, durante sessão ordinária. A proposta, de autoria do vereador Jair do Bar (PSDB), exige que as empresas vencedoras de licitação pública no município contratem menores aprendizes.
O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussões, sendo a última em caráter extraordinário. O texto agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
A iniciativa busca reforçar as normas da Lei Federal Nº 10.097/2000. Segundo o texto, a exigência recai sobre empresas que tenham contrato de prestação de serviços ou obras com a prefeitura.
Para serem contemplados, os jovens devem ter entre 14 e 18 anos, estar devidamente matriculados e frequentando a escola. A contratação deverá ser feita exclusivamente por meio de uma entidade formadora do programa de aprendizagem.
O autor do projeto, Jair do Bar, defendeu que a medida é um instrumento para afastar a juventude da trajetória de crimes e drogas, além de permitir que esses estudantes ajudem no sustento de casa e se desenvolvam profissionalmente.
Jair do Bar citou o Centro de Aprendizagem Metódica e Prática (Camp) de Cubatão como exemplo de sucesso.
Se nós, vereadores, não buscarmos projetos e não incentivarmos que as empresas contratem os nossos jovens, ficamos em uma situação muito difícil. Porque, o futuro desse país está onde? Na juventude", declarou Jair.
Outros vereadores manifestaram apoio à proposta. Marcinho (PSB) destacou o combate à ociosidade, enquanto Alessandro (Republicanos) ressaltou a importância da prevenção em um cenário de desigualdade social.
Ronaldo da Comissão (PSD) lembrou que Cubatão é um polo industrial e que o Legislativo, junto ao Executivo, deve cobrar essa contrapartida das empresas que possuem contratos com a prefeitura. Tinho (PSD) e Guilherme do Salão (PSB) reforçaram a necessidade de efetivação desses jovens após atingirem a maioridade.