Calendário eleitoral mostra datas importantes no 1º semestre do ano


Costa Norte
Publicado em 24/02/2012, às 10h25 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h57

FacebookTwitterWhatsApp

Costa Norte
Costa Norte


O ano de 2012 é de eleições municipais no Brasil. Os mais de 136 milhões de eleitores devem ir às urnas, no dia 07 de outubro (em 1º turno), para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mais de 5,5 mil municípios do país. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já aprovou o Calendário Eleitoral que vai nortear o pleito. A partir do dia 07 de abril, todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo MP (Ministério Público).

Remunerações A data de 10 de abril marca o início do prazo a partir do qual fica vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Títulos Já no dia 09 de maio termina o prazo para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou pedir transferência de domicílio. O dia 09 de maio também é o último para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.



Convenções De 10 a 30 de junho acontecem as convenções partidárias para escolha dos candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Proibida Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, bem como os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Pesquisas O calendário também prevê que, a partir do 1º dia do ano, todas as pesquisas eleitorais realizadas devem ser registradas, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei.



Com informações do TSE

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!