Impasse

Bertioga é comarca, mas não possui serviços previstos nessa condição

Cartórios de registros de imóveis ou protestos não podem ser implantados devido a inconstitucionalidade em lei

Marina Aguiar
Publicado em 29/01/2018, às 11h15 - Atualizado em 24/08/2020, às 03h03

FacebookTwitterWhatsApp
Atualmente, Bertioga conta apenas com o cartório Chacon, que realiza registro civil e tabelionato de notas - JCN
Atualmente, Bertioga conta apenas com o cartório Chacon, que realiza registro civil e tabelionato de notas - JCN

Em 17 de setembro de 2016, a cidade de Bertioga foi elevada à comarca, um ano após a publicação da lei complementar 1.274/2015, assinada pelo governador do estado de São Paulo Geraldo Alckmin. Com o título de comarca de entrância inicial, era esperada a criação de novos serviços fundamentais para o município. Alguns foram implantados, como o Juizado Especial Cível (Jec), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas; e um anexo fiscal, ambos no Fórum Municipal de Bertioga.

Entretanto, a criação dos cartórios de registro de imóveis, protestos, títulos e documentos não se efetivou devido a um conflito entre leis. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4223) está em andamento no Supremo Tribunal Federal (SPF), com o relator ministro Gilmar Mendes. A ação foi ajuizada em 3 de abril de 2009 e informa que a Constituição Estadual definiu que o governador deve propor a criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos. Mas, o procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, autor da ADI, discorda: “Verifica-se, claramente, que a organização (em sentido amplo) dos serviços notariais e de registro, e a respectiva iniciativa de leis, são, privativamente, de atribuição constitucional do Poder Judiciário”, afirmou no documento.

Enquanto não houver uma decisão de Gilmar Mendes, a criação de novos cartórios está impedida. Em contato com a assessoria do ministro, a reportagem só recebeu a informação de que a ADI está em análise.

Atualmente, Bertioga conta apenas com o cartório Chacon, que realiza registro civil e tabelionato de notas. Para cadastrar imóveis, por exemplo, o cidadão bertioguense tem de se deslocar para Santos. O oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade, João Alves Franco, explica que a maioria dos serviços realizados em seu cartório é de pessoas de Bertioga. Questionado sobre o interesse em vir para a cidade, ele informa que ainda depende da Corregedoria Geral da Justiça para tomar uma decisão.

Para o presidente da OAB Bertioga Sidmar de Oliveira, um dos precursores da luta pelo título de comarca, não é justo gastar tanto tempo e dinheiro para realizar serviços simples, que já poderiam ser realizados na cidade. "Sair daqui, gastar 100 ou 150 reais, duas horas da sua vida ou mais, dependendo do trânsito, para pegar um certidão no valor de 40, 50 reais", declarou.

Comarca

A lei que possibilitou a cidade de Bertioga a galgar a condição de comarca também beneficiou outras 40 cidades. A norma estabelece que todos os Foros Distritais do Interior são elevados à categoria comarca, preservada a entrância em que se encontram classificados. Bertioga, por exemplo, é comarca de primeira entrância, pois possui menos de 50 mil eleitores. Assim que atingir mais de 50 mil, passará a ser de entrância intermediária. Com 100 mil eleitores, passa a entrância final.

Hoje, a cidade possui 41.697 eleitores, de acordo com o cartório da 272ª Zona Eleitoral. Sidmar ressalta que esse número pode ser facilmente elevado caso os jovens de Bertioga se inscrevam como eleitores. "Temos cerca de cinco mil jovens que não tiraram o título de eleitor. O Judiciário dá uma atenção maior de acordo com a classificação da comarca. Se conseguirmos mais eleitores, vamos melhorar o nosso sistema judiciário".

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!