Aumento salarial do prefeito de Bertioga é ilegal segundo MP

Ministério Público entende que conduta do prefeito, ao aumentar o seu salário e do secretariado, atenta contra o patrimônio público


Da Redação
Publicado em 15/06/2018, às 13h34 - Atualizado em 23/08/2020, às 16h57

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Prefeito de Bertioga, Caio Arias Matheus - Diego Bachiéga/PMB
Prefeito de Bertioga, Caio Arias Matheus - Diego Bachiéga/PMB


Parecer do Ministério Público (MP) pede a imediata suspensão de aumento salarial do prefeito e agentes políticos de Bertioga, com base em ação popular, ajuizada dia 11 de junho, na qual os autores solicitam liminarmente declaração de ilegalidade da lei municipal 1.304, de 7 de junho de 2018, que trata do reajuste salarial do prefeito e demais agentes políticos de Bertioga.

A lei, alvo do questionamento, foi proposta pelo prefeito de Bertioga Caio Matheus, motivo pelo qual o MP reconhece a ilegalidade do ato. A promotora de justiça Fabiana Lima Vidal Rio cita que, no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, "...os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários dependem de projeto de lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não do próprio Chefe do Executivo como é o caso objeto dos autos".

Em seu despacho, o Ministério Público entende "que a conduta do Prefeito afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de atentar contra o patrimônio público...".



Caso a liminar seja concedida, a prefeitura pode ser multada em R$ 25.000,00 a cada pagamento irregular efetivado. A medida cautelar  aguarda julgamento pela juíza Luciana Mendonça de Barros Rapello, da segunda vara do Foro Distrital de Bertioga.

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