*Foto Alexssandro Loyola/PSDB
Foi aprovada emenda de autoria do deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP), que limita ao teto da inflação anual, medida pelo IGPM/FGV, o percentual de atualização do reajuste das taxas de ocupação dos imóveis residenciais nos terrenos da União, em área da Marinha. A decisão aconteceu na última quarta-feira, 31, durante reunião da Comissão Especial destinada a discutir a Medida Provisória (MP) 732/16, que fixou em 10,5% a atualização do tributo em 2016. O colegiado também aprovou o relatório final, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Agora, o texto, que passa a se chamar Projeto de Lei de Conversão, será apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado e, depois, segue para sanção presidencial. Por se tratar de uma Medida Provisória, tem prioridade de tramitação e passa a “trancar” a pauta dos trabalhos assim que for recebido pela Secretaria Geral da Mesa Diretora. A MP é válida até 7 de outubro – após essa data, se não for votada, perde a eficácia legal. “Trabalharei para mobilizar deputados de diversos estados no sentido de garantir a aprovação integral do projeto”, ressaltou Papa.
Questão de justiça
O objetivo da emenda é evitar que ocorra nos próximos anos o que aconteceu em 2016, quando a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) aplicou, de uma só vez, os ajustes das diferenças das plantas genéricas no cálculo do valor do domínio pleno dos terrenos em área da União. Esse fator elevou a taxa de ocupação em até 500% em alguns municípios brasileiros – fator corrigido pela MP, editada no último dia 13 de junho, pelo presidente Michel Temer. O parlamentar, que integrou o colegiado de deputados e senadores que compuseram a Comissão Especial, disse: “A inclusão desta emenda é mais um importante passo nessa luta, e uma questão de justiça com aqueles que moram em terrenos nas áreas da União em todo do Brasil”.
A proposta, que havia sido rejeitada no primeiro momento, foi acatada pelo senador Ferraço, e os membros da comissão, após Papa expor os relatos de aumentos abusivos registrados em estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo (principalmente na Baixada Santista). “Todos compreenderam a importância do dispositivo”, conclui.
João Paulo Papa também apresentou, no último dia 2 de junho, 11 dias antes de o governo federal editar a medida, o Projeto de Lei 5471/2016, que determina que a atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos da União seja limitada pelo índice inflacionário do período, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. O texto é analisado, neste momento, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), sob a relatoria da deputada Maria Helena (PSB-RR).
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