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Em conformidade com parecer emitido pela Promotoria de Justiça Eleitoral de Americana, a Justiça Eleitoral negou pedido da Câmara do município, que pretendia usar recursos públicos em publicidade durante a pandemia de covid-19.Em sua manifestação, o promotor Ivan Carneiro atentou, entre outros pontos, para o limite legal de gastos, que de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, não pode ser superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem ao pleito. "Tal regra não comporta qualquer exceção na legislação eleitoral", escreveu o membro do MPSP. Para Carneiro, não seria razoável deixar de fixar um critério financeiro de limite ao gasto com publicidade, justamente em um ano eleitoral, quando qualquer publicidade pode vir a favorecer os atuais ocupantes de cargos eletivos em detrimento dos candidatos que não o são, mesmo em se respeitando ao princípio da impessoalidade e na proibição de divulgação de nomes.Ao negar o pedido da Câmara, a Justiça Eleitoral considerou que o atual contexto de combate à pandemia não autoriza a promoção de propaganda institucional pela Câmara Municipal de Americana, visto que os papéis de informação e conscientização vêm sendo desempenhados a contento pelos demais entes públicos e pela imprensa nas diversas plataformas midiáticas.
Fonte: MPSPComentários