
*Foto: JCN
Por Nayara Martins
Discutir o desenvolvimento dos municípios e o turismo como fator econômico. Este foi o tema do 4º seminário, promovido pela União dos Vereadores da Baixada Santista e Parlamento Regional da Baixada – Uvesp, no Paço Municipal de Bertioga, na sexta-feira, dia 13. O evento debateu ainda a regulamentação da Lei Complementar nº 1.261/2015, que cria espaço para mais 140 municípios de interesse turístico, além das 70 cidades-estância turísticas já existentes no estado de São Paulo.
Na opinião do prefeito de Bertioga Mauro Orlandini, essa nova lei, que amplia de 70 estâncias para 210 cidades de interesse turístico, é uma forma de potencializar essa indústria limpa e alavancar o turismo. Já para o presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara, embora as cidades do estado de São Paulo competirão entre si, os municípios terão inúmeros benefícios para o desenvolvimento do turismo. “O turismo é hoje o maior empregador e o maior gerador de renda”.
O deputado federal Herculano Passos (PSD), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, da Câmara dos Deputados, acredita que, com a nova lei, todas as cidades turísticas do estado de São Paulo serão beneficiadas e, com isso, aumentará a frequência do turismo paulista em outros estados do Brasil. Disse ele: “Temos que divulgar e desenvolver o setor como um todo e aumentar a participação do turista estrangeiro no Brasil”. Segundo o deputado, o governo de São Paulo repassará 1% a mais, sendo no total 11% da arrecadação, dos quais 9% serão repassados aos municípios estâncias, e 2%, às cidades de interesse turístico.
Já o secretário adjunto de Turismo do Estado de São Paulo Beto Tricoli, explicou que os municípios estâncias terão direito a receber um repasse maior, referente a 80% da arrecadação, e os de interesse turístico terão direito a 20%. “A legislação favorece o planejamento do turismo continuado e de integração regional, além das verbas que poderão ser aplicadas tanto em obras turísticas como em serviços e capacitação de pessoal”.
De acordo com Tricoli, com a Lei 1.261/2015 promulgada, os municípios de interesse turístico já podem se cadastrar. O município deverá enviar a proposta por meio de um deputado estadual e a Assembleia Legislativa irá analisar. O projeto também passará pela análise técnica da Secretaria de Turismo do Estado. Em última instância, a Assembleia aprovará ou não.
Conforme a Lei Complementar 1.261/2015, para se tornarem municípios de interesse turístico, eles devem atender a alguns pré-requisitos, como por exemplo: ter potencial turístico; dispor de serviço médico emergencial e de meios de hospedagem; serviços de alimentação e de informação turística; dispor de infraestrutura básica para atender as populações fixa e flutuante, como abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos; possuir atrativos turísticos e, ainda, o Plano Diretor de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo.