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A promotora Dora Martin Strilicherk, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, Área da Saúde Pùblica, ajuizou ação civil pedindo a suspensão e nulidade do chamamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde para contratação de nova organização social (OS) voltada a gerir o serviço da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (Cross).Segundo a petição inicial , o procedimento repete vícios já apontados por fiscalização do Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas, violando os princípios da Administração Pública, ao não planejar as metas de execução e deixar de prever preços unitários para os serviços contratados, permitindo sucessivos aditamentos por parte da OS contratada. De acordo com a Promotoria, a terceirização de serviço de saúde, em período de redução de arrecadação de impostos e no meio de uma crise sanitária sem precedentes, não autoriza o gestor a abrir mão de sua principal tarefa, que é planejar os custos e ter pleno controle da execução do contrato, evitando sucessivas retificações e aditivos contratuais. A ação requer que o Executivo estadual seja obrigado a refazer o chamamento, respeitando os princípios da Administração Pública, o erário público e o dinheiro destinado ao direito fundamental da saúde.
Fonte: MPSPComentários