Política

A pedido do MPSP, Justiça manda Boituva desinstalar "túnel de desinfecção"

.Na última segunda-feira (15/6), a Promotoria de Justiça de Boituva obteve liminar para que a administração do município ...

Da Redação
Publicado em 17/06/2020, às 13h15 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h35

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Divulgação / MP
Divulgação / MP
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Na última segunda-feira (15/6), a Promotoria de Justiça de Boituva obteve liminar para que a administração do município desative o chamado "túnel de desinfecção” que estava em funcionamento na cidade de maneira itinerante. A Prefeitura de Boituva havia anunciado que a estrutura, denominada pelo chefe do Poder Executivo local de “centro de desinfecção de corpo inteiro”, seria capaz de proteger da contaminação e proliferação do novo coronavírus pelo período de uma hora e meia. Porém, não existe comprovação científica da eficácia da técnica no combate à covid-19. Além disso, o gás ozônio contido na mistura aquosa liberada pelo aparelho é um composto oxidante e tóxico se não utilizado em condições e concentrações adequadas, podendo causar asma e outras infecções respiratórias.Na ação , o promotor Tiago Campos alega que a Vigilância Sanitária de Boituva informou que em nenhum momento foi procurada para atender demanda sobre a instalação do túnel por parte da municipalidade. Já  a Secretaria de Estado da Saúde, pelo Centro de Vigilância Sanitária, expressamente não recomenda o uso de “túneis desinfectantes”. A Promotoria Já havia recomendado à prefeitura que desinstalasse a estrutura, mas não foi atendida. Ao deferir a liminar, o Poder Judiciário destacou, entre outros pontos, que a empresa produtora do produto pulverizado nos usuários do túnel não possui autorização da Vigilância Sanitária para exercer atividade no município, e que "a utilização do dispositivo pode dar a falsa impressão de segurança, acarretando o relaxamento das medidas eficazes contra a disseminação do vírus".Em caso de descumprimento de liminar, haverá cobrança de multa diária de R$ 5 mil. 

Fonte: MPSP

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