Ampliação do prazo em seis meses é válido para contribuintes de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba
O governo do estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), conseguiu a prorrogação por 180 dias do prazo do recolhimento para contribuintes do Simples Nacional de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou a medida após a solicitação do governo paulista.
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“A medida vai ao encontro de todo o trabalho que estamos realizando desde o primeiro momento da tragédia que afetou o Litoral Norte, com ações de socorro, assistência e agora ampliando o apoio aos empreendedores para permitir o pronto restabelecimento de toda a economia da região que envolve os municípios afetados”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
Com isso, os contribuintes optantes do Simples Nacional, regime simplificado que unifica o pagamento de vários impostos em um tributo único e reduz a carga tributária sobre micro e pequenas empresas, terão seis meses para recolher as parcelas vencidas nos meses de fevereiro, março e abril.
A ação vai auxiliar os empreendedores, garantir fôlego econômico e fluxo de caixa para as microempresas e pequenos negócios das cidades que tiveram decretado estado de calamidade pública no Litoral Norte devido às fortes chuvas de fevereiro.
Na semana passada o governo do estado já havia anunciado a prorrogação por seis meses do recolhimento de ICMS dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração - empresas que realizam o cálculo mensal, nota a nota, do imposto devido.
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Com a ampliação agora do prazo para o recolhimento do Simples Nacional os contribuintes devem seguir o seguinte calendário:
• Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023
• Março deverá ser recolhido em setembro de 2023
• Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023.
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