ELEIÇÕES 2022

TSE multa Bolsonaro por associar Lula à facção criminosa PCC

Presidente terá que pagar multa e apagar post em que associou o candidato petista ao PCC

Da redação
Publicado em 01/09/2022, às 17h03 - Atualizado às 17h15

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Lula (PT) e Bolsonaro (PL) agora passam para o segundo turno das eleições que acontece no dia 30 Lula x Bolsonaro Montagem de fotos com Lula à esquerda e Bolsonaro à direita - Reprodução
Lula (PT) e Bolsonaro (PL) agora passam para o segundo turno das eleições que acontece no dia 30 Lula x Bolsonaro Montagem de fotos com Lula à esquerda e Bolsonaro à direita - Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na tarde desta quinta-feira (1°), que Jair Bolsonaro (PL) terá que pagar multa e apagar post em que, supostamente, provaria a ligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT) com o Primeiro Comando da Capital, a facção criminosa PCC.

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri reviu decisão monocrática anterior e alcançou a maioria do plenário para retirada imediata do conteúdo das redes sociais. A Corte TSE determinou, por 6 votos a 1, que além de apagar as mentiras, Bolsonaro terá que pagar multa de R$ 5 mil.

A ministra relatora, Maria Cláudia Bucchianeri, foi a única a entender que o conteúdo deveria ser mantido. Segundo ela, o vídeo compartilhado por Bolsonaro é autêntico e não foi "gravemente descontextualizado". Porém, todos os demais entenderam se tratar de propaganda eleitoral negativa, passível de punição.

A maioria do TSE divergiu da relatora, ressaltando a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir a desinformação e o mau uso da liberdade de expressão. “Esse tipo de anarquia, de desordem informacional confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradualmente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele apontou que a Corte Eleitoral nunca se furtou a colocar um freio a manifestações “cuja única intenção seja agredir os adversários ou vilipendiar a sua reputação”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que as postagens são feitas de maneira claramente “afrontosa e agressiva”. Acrescentou que o ditado “cala a boca já morreu” só é válido “quando a sua boca não é um instrumento de crime para contaminar alguém, para agredir alguém, para destruir alguém”.

De acordo com a ministra, no caso do espaço eleitoral a gravidade desse tipo de conduta é maior, pela posição sócio-política dos personagens, pois a informação pode fazer com que toda a sociedade brasileira tenha uma notícia mentirosa – e alertou para o risco de que isso ocorra com a anuência da Justiça Eleitoral, “o que seria inconstitucional da nossa parte no exercício da jurisdição”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou não ser possível “o uso da liberdade de expressão como liberdade de agressão” e ressaltou ser muito importante que a Corte Eleitoral determine essa diretriz.

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