STF

Supremo suspende MP do compartilhamento de dados com IBGE

Ministra Rosa Weber atendeu a pedido liminar de partidos e da OAB

André Richter/Agência Brasil
Publicado em 24/04/2020, às 18h35 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h42

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu hoje, 24, a Medida Provisória 954/2020, que permitiu o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade. 

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“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel defiro a medida cautelar requerida”, decidiu a ministra. 

Pela MP,  as empresas de telecomunicações deveriam repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O sigilo dos dados seriam usados para produção de estatística oficial diante da impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do novo coronavírus. 

Cabe recurso contra a decisão da ministra. 

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