IMPACTO

STF exclui verba de combate à pobreza da dívida de estados com a União

Processo envolvia a Bahia, mas decisão deve repercutir em outras ações


André Richter/Agência Brasil
Publicado em 13/02/2020, às 16h32 - Atualizado em 23/08/2020, às 21h56

FacebookTwitterWhatsApp

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 13, que os valores do Fundo do Erradicação da Pobreza dos estados não podem ser usados pelo governo federal para calcular o montante da dívida estadual com a União. O caso foi decidido em um processo envolvendo a Bahia, mas deve ter repercussão em outras ações que estão em tramitação na Corte.

Pela decisão, a União deverá devolver ao governo da Bahia os valores que foram computados como dívida. O valor do impacto nas contas públicas não foi divulgado.

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza em nível nacional foi criado em 2001 com objetivo de destinar recursos suplementares para aplicação nas áreas da educação, saúde e programas sociais.



Nos estados, os recursos do fundo são obtidos por meio do aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos em até 2%. A receita obtida com o aumento deve ir obrigatoriamente para os fundos estaduais. 

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!