Por Antonio Pereira
[dropcap font="arial"]A[/dropcap]fim de economizar aproximadamente R$ 18 bilhões até o final deste ano, o governo federal anunciou mudanças significativas nos modelos de três dos principais benefícios trabalhistas, que começarão a valer a partir de março. As principais alterações são no seguro-desemprego; pelas novas regras, o trabalhador deverá exercer a função por um ano e meio para conquistar um benefício atualmente garantido com seis meses trabalhados. As demais alterações são no seguro-defeso e na pensão por morte.
Para o ministro do Trabalho e Emprego (MTE) Manoel Dias, as alterações consolidam a segurança fiscal do governo, sendo a melhor forma de garantir a manutenção das políticas públicas para os próximos anos. “Nosso objetivo é assegurar o patrimônio dos trabalhadores, representado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat), uma vez que elas buscam garantir direitos iguais para todos”. As mudanças já eram discutidas desde o ano passado.
O auxiliar de serviços gerais Jonas Rafael Moreira Dias e a dona de casa Ana Paula do Nascimento, de Bertioga, receberam o benefício durante cinco meses no ano passado, mas têm opiniões distintas sobre o aumento do período trabalhado. Enquanto o auxiliar é favorável, por acreditar que incentivará as pessoas a trabalharem com maior dedicação, a dona de casa considera um desrespeito com quem já está trabalhando.
Segundo o ministro, muitas pessoas aproveitavam-se das regras anteriores para propor um acordo de demissão logo após completarem o prazo exigido para, em seguida, ser recontratadas com salário menor, sem carteira assinada, e continuar recebendo o benefício, o que constitui má-fé e uma injustiça para com os trabalhadores que recebem o mesmo benefício após muitos anos de trabalho ou estão de fato desempregados.
Esses abusos e fraudes turbinaram as despesas com o seguro-desemprego em 10,35% em 2014, chegando a cerca de R$ 35, 2 bilhões, provenientes do Fat. Em 2011, a Controladoria Geral da União (CGU) identificou, pela primeira vez, o pagamento irregular do benefício. Na ocasião, verificou-se que 1.242 servidores receberam o seguro-desemprego ilegalmente. Os pagamentos indevidos, segundo a CGU, envolveram os setores público e privado. Em 2011, dos 7.168 milhões de auxílios pagos, 53.903 foram indevidos, gerando perdas de R$ 108,7 milhões.
Para o contador Bruno Silva Lima, da Somar Contabilidade, de Bertioga, o impacto será positivo tanto para o empregador quanto para o empregado, uma vez que a dedicação deverá ser intensa por pelo menos 18 meses. “Eu não acredito em dispensas antes do 18° mês trabalhado, uma vez que o empregador não ganha nada a mais com a demissão, e vejo essa mudança como um incentivo porque o trabalhador terá mais interesse na manutenção do cargo”.
Entre as regras anunciadas, está a elevação do prazo mínimo para receber o seguro-desemprego. O benefício só será pago após um ano e meio seguido de trabalho, e não após seis meses, como é hoje. Na segunda solicitação, o prazo exigido de tempo trabalhado cai para 12 meses, e, na terceira, para seis meses. Além disso, para receber o abono salarial, a pessoa precisará ter trabalhado por seis meses sem interrupção, e não por apenas um mês como ocorre atualmente.
Seguro-defeso
Outra alteração anunciada é a do seguro-defeso, benefício de um salário mínimo para pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal; o valor continuará sendo concedido nos períodos em que a pesca é proibida, para permitir a reprodução da espécie, no entanto, não será permitido o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro corrente. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.
Pensão por morte
Atualmente, o benefício é pago aos viúvos de forma integral, vitalícia e independente do número de dependentes (filhos), inexistindo prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência. Com a nova regra, o benefício não será vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos e abaixo de 21 anos, de três anos.
O valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.
As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).
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