PROTESTOS NAS ESTRADAS

Procon orienta sobre direitos dos consumidores diante de atrasos provocados por bloqueios

Protestos têm causado transtornos para passageiros de voos e ônibus intermunicipais

Da redação
Publicado em 01/11/2022, às 13h59 - Atualizado às 14h29

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Consumidores devem estar a par de seus direitos Procon orienta sobre direitos dos consumidores diante de atrasos provocados por bloqueios Saguão de aeroporto com passageiros - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Consumidores devem estar a par de seus direitos Procon orienta sobre direitos dos consumidores diante de atrasos provocados por bloqueios Saguão de aeroporto com passageiros - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Devido a algumas rodovias e vias estarem bloqueadas por protestos de caminhoneiros, o Procon-SP divulgou orientações aos consumidores sobre seus direitos no caso de atrasos e cancelamentos de voos e ônibus intermunicipais.

Passagens aéreas

– atrasos de 1 hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
– atrasos de 2 horas: a empresa deve oferecer alimentação adequada;
– atrasos superiores a 4 horas: o consumidor tem direito a serviço de hospedagem em caso de pernoite e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.

O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.

Passagens rodoviárias

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem. Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

Em ambos os casos, se o atraso for do consumidor, o Procon-SP orienta que ele tente negociar junto a empresa em questão. Não havendo acordo poderá procurar o poder judiciário.

“O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid. “Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos”, concluiu.

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