MOBILIDADE

Limite de pontos e prazo maior para renovação da CNH puxam a fila das novas leis de trânsito

Regras mudam a partir de segunda-feira, 12. Veja como fica:

da Redação
Publicado em 08/04/2021, às 12h59 - Atualizado às 13h15

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Principais alterações são relacionadas à Carteira de Habilitação - Reprodução/ Pixabay
Principais alterações são relacionadas à Carteira de Habilitação - Reprodução/ Pixabay

Uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB entrará em vigor a partir de segunda-feira, 12. As medidas são regulamentadas pela lei federal 14.071/2020 de autoria do presidente Jair Bolsonaro. As principais mudanças referem-se ao novo limite de pontos e como ele funciona e, ao aumento do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

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Carteira Nacional de Habilitação

As principais mudanças relacionadas à CNH serão ligadas à pontuação, que pode chegar a até 40 pontos dependendo das infrações. A quantidade de pontos para a suspensão considerará três novos limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles que adquirirem uma única infração gravíssima; 40 pontos caso não haja nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses havendo reincidência. Já para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas, mudança essa reivindicada a anos pelos caminhoneiros devido ao tempo no volante que é bem maior para os profissionais em comparação com os condutores comuns.

Validade da CNH

Para os motoristas com idade menor que 50 anos, o prazo para renovação será de 10 anos, sendo obrigatória a realização de novos exames. Já para quem tem 50 anos ou mais a renovação acontecerá de 5 em 5 anos. Os idosos de 70 anos ou mais terão de renovar de 3 em 3 anos.

Porte da CNH

A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Conversão à direita

As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta e, a nova lei insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70.

Advertência por escrito

A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. 

Transporte de crianças em carro e motos

Fica obrigatório o uso dos equipamentos de retenção nos carros para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m, sendo que elas deverão ocupar o banco de trás. Já nas motos a idade mínima para que a criança seja transportada foi ampliada de 07 anos para 10 anos.

Luz baixa na rodovia

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias durante o dia valerá apenas em pistas simples. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Já para os motociclistas a nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. A infração será considerada média e a multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.

Exame toxicológico

Ficou mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação para cada dois anos e meio.

Identificação do condutor infrator

O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias após a aplicação da multa.

Transferência do veículo

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. A infração considerada média acarretará multa de R$ 130,16; Remoção do veículo.

Obtenção da CNH

Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH

Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

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