Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados; residentes em áreas declaradas em situação de calamidade como MG e BA receberão seus benefícios no primeiro lote do pagamento
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, realizaram uma live, na segunda-feira (10), para divulgar o calendário e explicar a antecipação do Abono Salarial (PIS/PASEP).
O ministro do governo Bolsonaro informou que cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, num total de mais de R$ 20 bilhões.
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Além disso, os residentes em municípios que declararam calamidade devido às chuvas, como os de MG e BA, poderão sacar seu benefício no primeiro lote no dia 08 de fevereiro, conforme determinação do CODEFAT. Já os beneficiários do PASEP pelo Banco do Brasil poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.
Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento, 8 de fevereiro, como parte das ações de ajuda a essas regiões.
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.
Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.
De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.
A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Têm direito ao Abono Salarial antecipado os trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência, por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.
O Abono Salarial está assegurado na Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores que estão no mercado formal de trabalho: recebem até dois salários-mínimos no ano base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no CNIS.
O abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano base totalizando no máximo um salário mínimo. O benefício alcançará cerca de 23 milhões de trabalhadores com um orçamento da ordem de R$ 21,82 bilhões de reais.
Desde sua criação, o Abono Salarial é pago ao longo de doze meses, cujo calendário tinha início no segundo semestre do ano subsequente ao ano base e terminava no primeiro semestre do ano seguinte.
Historicamente, tanto a identificação quanto o pagamento dos beneficiários eram feitas unicamente pelos bancos públicos federais (Caixa Econômica e Banco do Brasil), procedimento questionado pelos órgãos de controle que recomendavam a separação das atividades.
Outra recomendação dos órgãos de controle é que os pagamentos ocorressem em um mesmo ano.
Buscando atender a recomendação dos órgãos de controle, o Governo Federal internalizou no ministério a identificação e passou a ter em tempo real e online, o controle integral da política do Abono Salarial, desde a recepção dos dados transmitidos pelos empregadores, até o processo de identificação e pagamento.
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