Por Antonio Pereira
Contador aponta fórmula para avaliar se vale a pena a adesãoBenefício assegurado para micros e pequenas empresas de diferentes segmentos em todo o Brasil, o Supersimples, um sistema de tributação que unifica oito impostos, deve abranger também as empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia, entre outras atividades a partir de 2015. O Projeto de Lei n°60/2014, de autoria do deputado federal Vaz de Lima (PSDB) foi aprovado na última semana pelo Senado e segue para aprovação ou veto da presidente Dilma Rousseff, o que deve acontecer nos próximos meses. Segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), 140 atividades encontram-se fora do Supersimples e, mesmo sendo de pequeno porte, as empresas são obrigadas a entrar no regime de lucro presumido. O órgão calcula que, com a aprovação da lei, 450 mil empresas devem deixar a informalidade; por outro lado, a redução de custos para as empresas já regularizadas pode chegar a até 40% na troca do sistema. Para o contador Bruno Silva Lima, a ampliação do sistema é vista com bons olhos, uma vez que, no sistema de lucro presumido, a alíquota, apesar de fixa, não varia conforme o faturamento da empresa. “No Supersimples, o empresário passa a contar com esta variável e, com isso, mesmo sem a ampliação do teto de arrecadação, o projeto continua favorável para aqueles que aderirem”. O teto citado pelo contador deveria ter sido ampliado em 20% ( R$ 60 mil, R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões para R$ 72 mil, R$ 432 e R$ 4,32 milhões em relação, respectivamente, a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte), de acordo com o projeto inicial, no entanto, a mudança foi revista e retirada do projeto de lei. Lima orienta como o empresário deve avaliar se vale a pena aderir ao sistema. “O empresário deve, num primeiro momento, levantar tudo que ele recolheu de tributos federais, estaduais e municipais e conservar este valor; após isso, ele vai levantar o faturamento da empresa nos últimos 12 meses. A partir deste levantamento, ele consulta as tabelas do Simples para verificar em qual alíquota ele se enquadra. Com essa alíquota em mãos, ele multiplica pelo valor do faturamento da empresa. Se o resultado for menor quando comparado ao primeiro passo a adesão é favorável”, diz o contador, que reforça a importância de se consultar um profissional de ciências contábeis. O Simples Nacional, ou Supersimples, como é popularmente conhecido, unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. A simplificação pode amenizar não só o tamanho do fisco, como também os custos com o contador.
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