COTA MÍNIMA

Decreto do governo estabelece cotas para exibição de filmes nacionais em cinemas

A cota imposta a cada empresa será calculada conforme o número de telas

André Borges/Agência Estado
Publicado em 25/12/2019, às 09h51 - Atualizado em 23/08/2020, às 21h18

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Divulgação
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O governo estabeleceu cotas mínimas que cinemas de todo o País terão de cumprir para exibição de filmes de longa metragem nacionais. O decreto, assinado no dia 24 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, impõe uma quantidade mínima de dias e de diversidade de títulos que deverá ser atingida em 2020.

A cota imposta a cada empresa proprietária ou arrendatária de salas será calculada de acordo com o número de telas, conforme normas que serão expedidas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Pelo decreto, a empresa que tiver uma única tela de cinema, por exemplo, terá de garantir a exibição mínima de ao menos 27 dias de 2020 com longa metragem nacional em sua programação e um mínimo de três títulos diferentes.

As exigências crescem conforme o tamanho da empresa. Um complexo que detenha entre 101 e 200 telas, por exemplo, terá de garantir pelo menos 54 dias de exibição de filmes nacionais durante 2020, com pelo menos 24 títulos diferentes.

O cálculo da quantidade mínima de dias inclui a possibilidade de redução de 20% da obrigatoriedade para cada sessão que for programada a partir das 17 horas, conforme norma da Ancine.

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