A aquisição de imóveis na planta requer pesquisa criteriosa por parte do comprador, que pode correr o risco de enfrentar problemas, como a atraso na entrega, um dos principais focos de reclamações do consumidor ao Procon/SP. No ano passado foram registrados 4.357 atendimentos sobre habitação, aumento de 15% em relação a 2010, quando foram registradas 3.785 queixas sobre o tema.
O que diz o CDC O atraso da entrega do imóvel é uma irregularidade prevista no artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor): “Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar o produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Dor de cabeça Além do atraso, outros problemas podem causar dor de cabeça no consumidor, como: posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura, índices de reajustes não previstos em contrato, dentre outros. Assim, para evitar que o sonho da casa própria se transforme em aborrecimentos intermináveis, confira as dicas no blog do Procon: http://educaproconsp.blogspot.com.br/2012/05/cuidados-ao-comprar-imovel-na-planta.html.
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