Houve também três casos de cassação por exercício ilegal da medicina

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) cassou sete médicos por assédio sexual entre outubro de 2018 e setembro de 2019. Ao todo, o conselho determinou a perda de registro profissional de 17 profissionais no período. No período anterior, relativo aos anos 2017/2018, a punição máxima por infrações ético-profissionais foi aplicada a nove médicos no estado, sendo que nenhum era acusado de assédio.
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Entre as outras causas de cassação de médicos no último ano estão três casos em que os profissionais foram acusados de serem cúmplices no exercício ilegal da medicina e outros três por envolvimento em fraudes como falsificação ou adulteração de recibos, atestados e prontuários.
Rigor
O Cremesp disse que as cassações aconteceram devido ao aumento do rigor no julgamento dos casos envolvendo assédio sexual. O conselho também aumentou o número de câmaras para julgamento de acusações de infração ética de quatro para dez. Com isso, foi possível aumentar o número de julgamentos de 474, entre outubro de 2017 a setembro de 2018, para 537 no período entre 2018 e 2019.
“Havia processos em trâmite há anos. Buscamos dar celeridade aos julgamentos, pois a demora é desgastante tanto para o denunciante como para o denunciado”, disse o presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchyia. Segundo ele, as mudanças atendem a demandas da sociedade e dos próprios médicos, por respostas mais rápidas às acusações de faltas éticas.
O processo
As denúncias de faltas éticas são, primeiro, avaliadas por uma câmara de juízo para decidir se será aberta uma sindicância sobre o caso. Nessa etapa de apuração preliminar, são coletadas provas, feitas manifestações por escrito e eventualmente audiências com os envolvidos.
Se for apurado que os indícios de acusação são consistentes, é instaurado um processo ético-profissional em que o denunciante e o denunciado tem oportunidades iguais de apresentar seus argumentos. Os envolvidos podem, inclusive, recorrer a advogados nessa fase. O processo é, então, julgado pelas câmaras do conselho e o resultado referendado pela plenária de conselheiros.
As penas são desde a advertência confidencial, a censura pública, a suspensão até a cassação. Os profissionais que perdem o registro ficam impossibilitados de exercer a medicina em todo o território nacional. Em casos de cassação, o profissional pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina.