Casos de dengue agora devem ser notificados em até 24h

Costa Norte
Publicado em 28/01/2011, às 15h16 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h04

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Estados e municípios devem, desde esta quarta-feira (26), notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24h ao Ministério da Saúde. É o que estabelece portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), oficializando decisão anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na semana passada. Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal. Porém, os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo DENV 4, necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata. Essa medida, conforme o governo federal possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Como informar Assim, todas as unidades de saúde da rede pública ou privada devem informar casos graves e mortes suspeitas por dengue às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde. A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no SUS (Sistema Único de Saúde). A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.

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