Caso foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Um caso inusitado chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do qual um casal se separou e a mulher pediu na Justiça pensão para seu animal de estimação, um cachorro de 11 anos, cego e com leishmaniose. De acordo com ela, que esteve junto ao marido por 16 anos, o animal tem muitas despesas de alto custo.
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O ex-marido, em resposta, afirmou que a mulher não lhe permite acesso ao cachorro e vinha lhe dando demandas financeiras desde que ele começou um novo relacionamento amoroso. A Justiça negou o pedido de pensão para o cachorro e afirmou que cabe ao tutor arcar com tudo. “Incumbe àquele que assumiu sua posse exclusiva após o divórcio a integralidade das despesas com seu custeio”, disse o desembargador do caso.
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